INSTITUCIONAL
A "International Law Association", originalmente "The Association for the Codification and the Development of the Law of Nations", foi fundada em uma conferência internacional em Bruxelas, em 1873, tendo como objetivos o estudo, esclarecimento e desenvolvimento do Direito Internacional público e privado, do Direito Comparado e das Relações Internacionais.
Desde a sua fundação, a ILA nunca teve um número limitado de sócios, sendo aberta a qualquer pessoa interessada no desenvolvimento das relações internacionais, advogados ou não.
A ILA tem hoje um caráter federativo, contando com mais de 50 Ramos. Alguns desses correspondem a países, outros têm caráter regional, mas nunca representam governos ou pontos de vista nacionais; são autônomos e operam sob aprovação do Conselho Executivo, que é eleito pelos Ramos.
O Ramo Brasileiro da ILA, denominado ILA-Brasil, tem mais de 40 anos de existência. Em 2005, a ILA-BRASIL instituiu uma Diretoria Executiva e um Conselho Superior, cujos membros exercem suas funções sem remuneração.
As últimas Conferências Bienais da ILA foram realizadas em Seul (1986), Varsóvia (1988), Queensland (1990), Cairo (1992), Buenos Aires (1994), Helsinki (1996), Taiwan (1998), Londres (2000), Nova Déli (2002), Berlim (2004), Toronto (2006) e Rio de Janeiro (2008), com alternância entre regiões geográficas. O número de participantes varia entre 400 e 800 profissionais e estudantes vindos de todas as partes do mundo.
No decorrer dos últimos anos, os trabalhos e resoluções dos Comitês da ILA, devidamente aprovados por sua Assembleia Geral reunida nas Conferências Bienais, têm sido utilizados pela ONU e por outras agências internacionais, muitas vezes resultando em documentos adotados pela Comunidade Internacional, tais como a Convenção da UNESCO sobre a Herança Cultural Submersa da Humanidade e a Declaração da ONU sobre os Princípios Imanentes ao Desenvolvimento Sustentável. Da mesma forma, a doutrina internacional faz constantes referências ao trabalho da ILA, como no caso das Helsinki Rules sobre o uso de águas internacionais e a Declaração de Seul sobre o Direito ao Desenvolvimento.